Golpe do empréstimo consignado: tipos e falhas de segurança

O telefone toca. Do outro lado, alguém que se apresenta como do banco, de um correspondente bancário ou de uma “central de portabilidade” fala do consignado da vítima com tanta familiaridade que ela não desconfia. Oferece redução de parcela, portabilidade, quitação ou até uma restituição. Algumas horas depois, há um empréstimo novo no nome dela, o dinheiro seguiu para terceiros e os descontos continuam no benefício.

Esse é o golpe do empréstimo consignado, e ele segue ativo em 2026: alertas de bancos, de plataformas de educação financeira e de polícias estaduais descrevem variações dele nos últimos meses. Quem passa por isso costuma sentir vergonha, mas o golpe é montado para parecer atendimento legítimo.

Este artigo mostra os tipos mais comuns, como os golpistas chegam à vítima, as falhas de segurança na geração do empréstimo e o que a lei e o STJ dizem sobre a responsabilidade dos bancos. Não há promessa de resultado: cada caso depende dos documentos.

 

🚨 1. Os principais golpes com empréstimo consignado

 

O que é o golpe do empréstimo consignado?

 

É a fraude em que o criminoso gera ou induz a contratação de um crédito consignado, com desconto direto no benefício ou na folha, sem que a vítima entenda ou autorize a operação, e o valor é desviado ou o contrato passa a ser descontado. Os desenhos mais citados nos alertas são:

  • Falsa portabilidade, redução de parcela, amortização ou quitação. O golpista oferece melhorar o contrato antigo, leva a vítima a contratar um crédito novo e pede que o valor liberado seja transferido a uma conta de terceiros.
  • Contrato aberto em nome da vítima com dados pessoais. Criminosos usam dados vazados para contratar o crédito, muitas vezes por meio de correspondentes, e a vítima só percebe quando o benefício vem menor.
  • Cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC). A vítima acredita ter feito um empréstimo comum, mas o contrato é de cartão consignado, com reserva de margem e desconto mensal.
  • Falso correspondente ou falso representante. Alguém se passa por intermediário do banco, oferece crédito e cobra taxa antecipada.

 

Os alertas têm como alvo mais citado aposentados e pensionistas do INSS. O empréstimo gerado no golpe nem sempre é consignado: pode ser um crédito pessoal descontado direto na conta ou cobrado por boleto, e o mecanismo da fraude é o mesmo.

 

⚠️ 2. Como o golpista chega à vítima

 

Quem atende essas vítimas vê a mesma cena: a pessoa do outro lado já conhece o contrato. Sabe o banco, o valor da parcela, às vezes o número de contratos. Isso dá credibilidade ao pretexto, seja ele a portabilidade, a redução de juros ou a devolução de valores.

A origem desses dados costuma ser o vazamento e a venda de informações. Em agosto de 2025, a Polícia Federal, em operação sobre dados de segurados do INSS, informou que as listas eram comercializadas para empresas que atuam com consignado e para quem contata segurados oferecendo serviços.

Os sinais de alerta mais repetidos:

  • contato que a vítima não pediu, por ligação, WhatsApp ou SMS;
  • promessa de juros ou parcelas muito abaixo do mercado;
  • cobrança antecipada de taxa ou “assessoria”;
  • pedido para transferir o valor liberado a uma pessoa física ou a conta de outra instituição.

 

Um banco de verdade não pede que o cliente pague a uma pessoa física o valor de um empréstimo novo para “quitar” o antigo.

 

🛡️ 3. As falhas de segurança na geração do empréstimo

 

Aqui está o ponto central. O golpista só consegue o crédito porque o sistema de contratação o libera. Em muitos casos, o empréstimo nasce de um clique ou de uma senha, sem confirmação adicional.

Entre as falhas que aparecem na análise desses casos estão contratação sem etapa de verificação forte, ausência de contato de confirmação, contrato inacessível antes da confirmação, operações atípicas e falhas na fiscalização de correspondentes.

Órgãos de defesa do consumidor já aplicaram multas por falhas desse tipo. Em 2025, o Procon-SP multou Santander e Banco Pan em casos relacionados a empréstimos consignados. Em 2026, o Procon do MPMG aplicou multa da ordem de R$ 1,5 milhão ao Daycoval após denúncia de empréstimo depositado sem autorização. Essas multas são medidas administrativas e podem ser objeto de recurso.

Para o consignado do INSS, a Lei nº 15.327/2026 criou novas travas, como autorização pessoal por biometria ou assinatura eletrônica qualificada para desbloqueio do benefício, novo bloqueio após cada contratação e vedação de contratação por procuração ou central telefônica. Essas medidas dificultam a contratação sem a vítima, mas não eliminam o golpe em que ela própria é induzida a contratar e transferir o valor.

 

📲 4. O que fazer nas primeiras horas

 

  • Interromper novas transferências e novos contatos ligados ao caso.
  • Registrar boletim de ocorrência e comunicar o Banco Central.
  • Acionar por escrito, com protocolo, o banco que concedeu o crédito e o que recebeu o dinheiro, informando data, hora e valor.
  • Consultar o Meu INSS para verificar contratos e descontos e, quando aplicável, bloquear novas contratações.
  • Guardar contrato, comprovantes completos, prints de conversas e números utilizados.
  • Verificar o meio de pagamento. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi desenhado para o Pix e possui regras e prazos próprios.
  • Desconfiar de quem oferece “recuperar” o dinheiro mediante pagamento adiantado, prática comum em um segundo golpe.

 

Sobre o Pix, o escritório já publicou conteúdos específicos sobre o MED 2.0 e sobre os procedimentos para tentar recuperar valores em golpes digitais. Também há conteúdo específico sobre fraude nos descontos do INSS e sobre o golpe do falso gerente.

 

⚖️ 5. A responsabilidade do banco pelo golpe do empréstimo consignado

 

A base é a Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em linguagem simples, a instituição pode responder quando a fraude decorre do risco da própria atividade bancária. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor também trata da responsabilidade do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço.

O STJ tem aplicado essa lógica a diferentes golpes envolvendo empréstimos e operações bancárias. Em decisões e notícias institucionais, o tribunal já abordou portabilidade fraudulenta, empréstimos fraudulentos envolvendo idosos, operações suspeitas fora do perfil do consumidor e a responsabilidade das instituições pela atuação de correspondentes.

Isso não significa responsabilidade automática em qualquer fraude. Cada situação exige análise de como o empréstimo foi gerado e sob qual pretexto. Costumam ser relevantes as etapas de segurança utilizadas, a apresentação do contrato antes da confirmação, eventual incompatibilidade da operação com o perfil do cliente e a atuação do correspondente bancário.

 

🧩 Como nosso escritório atua

 

O Escritório Renato Passos Advocacia atua há mais de 15 anos em Direito Bancário e na defesa de consumidores em conflitos envolvendo instituições financeiras e fraudes financeiras.

Em situações relacionadas a empréstimos consignados contestados, a análise jurídica pode envolver o contrato, a forma como a operação foi gerada, os mecanismos de autenticação utilizados, as movimentações posteriores à liberação do crédito e a eventual participação de correspondentes ou outros intermediários.

Cada situação possui características próprias e deve ser avaliada a partir da documentação disponível e das circunstâncias específicas do caso, sem garantia de resultado.

 

📩 Canais de atendimento

 

Para conhecer mais sobre a atuação do Escritório Renato Passos Advocacia ou obter informações sobre atendimento, estão disponíveis os canais oficiais do escritório:

WhatsApp: (32) 99975-8658

E-mail: [email protected]

Site: https://renatopassosadvocacia.com.br/

 

📚 Fontes e referências

 

  • Serasa — “Golpe do empréstimo consignado: saiba como evitar a fraude” (atualizado em 30/06/2026).

https://www.serasa.com.br/credito/blog/golpe-emprestimo-consignado/

  • Serasa — “Golpe da falsa portabilidade de consignado” (09/09/2026).

https://www.serasa.com.br/premium/blog/conheca-o-golpe-da-falsa-portabilidade-de-consignado-e-proteja-se/

  • Polícia Civil do RS, conforme cobertura regional sobre fraudes de empréstimos em nome de aposentados (09/2026).

https://poa24horas.com.br/policia/2026/09/golpe-do-inss-no-rs-como-quadrilha-fraudava-emprestimos-em-nome-de-aposentados/

  • STJ — Fraude em portabilidade de empréstimo e responsabilização das instituições envolvidas (12/03/2021).

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12032021-Fraude-em-portabilidade-de-emprestimo-impoe-responsabilizacao-solidaria-das-instituicoes-envolvidas.aspx

  • STJ — Banco deve impedir operações que destoam do perfil do cliente (30/10/2023).

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30102023-Para-evitar-fraudes–banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente.aspx

  • STJ — Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente (13/11/2025).

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13112025-Falha-de-seguranca-do-banco-afasta-alegacao-de-culpa-concorrente-do-consumidor-em-caso-de-golpe.aspx

  • STJ — Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo (24/07/2026).

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx

  • Presidência da República — Lei nº 15.327/2026.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15327.htm

  • STJ — Súmula 479.

https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%22479%22.num.&b=SUMU&p=false&l=10&i=1&operador=E&ordenacao=-@NUM

Advogado especialista em Direito Bancário e Fraudes Financeiras.

Renato Raquello Passos — OAB/MG 133.946

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