O Golpe do Falso Leilão e a Responsabilidade das Instituições Financeiras

I. Dinâmica do Golpe
II. Responsabilidade das Instituições Financeiras
III. Providências para as Vítimas do Golpe
IV. Conclusão

I. Dinâmica do Golpe

O golpe do falso leilão é uma sofisticada forma de crime virtual praticada por quadrilhas organizadas. Os criminosos criam páginas na internet que imitam com precisão os sites de órgãos públicos, como o DETRAN, ou de leiloeiros oficiais reconhecidos. As páginas falsas geralmente são bem elaboradas e se apresentam, até mesmo, como anúncios patrocinados em páginas de busca, transmitindo uma falsa impressão de credibilidade.

Nessa fraude, os golpistas utilizam técnicas avançadas de engenharia social para enganar as vítimas, como a exibição de depoimentos e avaliações falsas, logomarcas de instituições bancárias e seguradoras renomadas, e até selos de segurança e de homologação dos Tribunais de Justiça. Esses elementos são cuidadosamente desenhados para trazer uma aparência de legalidade aos leilões ofertados.

Quando a vítima é persuadida a “arrematar” um bem – que pode ser um veículo, um produto ou até mesmo um imóvel – ela é instruída a realizar uma transferência financeira, geralmente para uma conta controlada pelos golpistas, que pode estar em nome de uma pessoa física ou uma empresa fantasma. Após o pagamento, os criminosos desaparecem com o dinheiro, e o bem supostamente vendido muitas vezes volta a ser listado no mesmo site fraudulento. Além do prejuízo financeiro, a vítima ainda enfrenta o risco de ter seus dados pessoais utilizados em outras fraudes.

II. Responsabilidade das Instituições Financeiras

A era digital, marcada pela crescente digitalização das transações bancárias e pela popularização de sistemas de pagamento instantâneo como o PIX, exige uma vigilância constante e a implementação de medidas de segurança eficazes por parte das instituições financeiras.

No contexto dos golpes envolvendo o PIX, ou outras modalidades de transferências, as Resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) estipulam diretrizes rigorosas de segurança, que incluem a verificação das informações fornecidas durante a abertura das contas e um monitoramento contínuo de transações financeiras que se desviem dos padrões normais. A responsabilidade dos bancos é reconhecida quando se comprova o descumprimento desses deveres de segurança e fiscalização.

Sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por falhas em seus serviços. As vítimas desses golpes, mesmo não sendo clientes diretos dos bancos utilizados pelos golpistas, podem ser consideradas consumidores por equiparação, aplicando-se, assim, as normas de proteção e defesa do Código de Defesa do Consumidor.

III. Providências para as Vítimas do Golpe

Para as vítimas desse golpe, é fundamental preservar todas as provas relacionadas ao site fraudulento e os comprovantes das transações financeiras realizadas.

Reunindo essa documentação, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência e contestar a transação junto aos bancos envolvidos, tanto o de origem quanto o de destino da transferência.

É importante, ainda, denunciar os sites fraudulentos nas páginas https://www.leilaoseguro.org.br/ e https://www.innlei.org.br/.

Essas denúncias ajudam a desativar as páginas falsas, impedindo que outras pessoas também se tornem vítimas da mesma fraude.

Por fim, caso os bancos responsáveis pela transação não ofereçam uma solução satisfatória, recomenda-se a orientação de um advogado especializado em fraudes bancárias para avaliar as chances de recuperação do prejuízo por meio de uma ação judicial.

IV. Conclusão

O golpe do falso leilão, infelizmente cada vez mais comum, ilustra uma interseção preocupante entre crimes virtuais e lacunas no sistema bancário. A responsabilidade das instituições financeiras neste contexto é indiscutível, dada a sua obrigação de assegurar transações seguras e manter a integridade na abertura e manutenção das contas bancárias. A conscientização pública, aliada à colaboração entre o setor bancário, as autoridades policiais e os consumidores são fundamentais na luta contra essa modalidade de fraude.

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Renato Passos Advocacia

Renato Passos Advocacia

Advogado especialista em Direito Bancário e Fraudes Financeiras.

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