Você já conferiu a fatura do cartão e encontrou a cobrança de um seguro que nunca contratou?
Essa situação foi o centro de uma ação civil pública que resultou em um acordo firmado entre o Itaú Unibanco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MPMG, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O acordo reconhece a possibilidade de ressarcimento para consumidores que tiveram cobranças de seguros não contratados ou que continuaram sendo cobrados após o cancelamento.
Entenda quem tem direito, quais são os critérios e como solicitar a devolução.
🚨 1. O que aconteceu
A investigação identificou situações em que seguros eram lançados nas faturas de cartões Itaucard sem contratação válida ou continuavam sendo cobrados após o cancelamento solicitado pelo cliente.
Como os valores vinham diretamente na fatura, muitos consumidores acabavam pagando a cobrança sem perceber ou para evitar juros e multas do cartão.
Como resultado, o Itaú assumiu compromissos para devolver valores cobrados indevidamente e criar canais específicos para atendimento dos consumidores afetados.
⚖️ 2. Por que a cobrança pode ser considerada indevida
O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente contra a cobrança de serviços não solicitados.
Entre os principais fundamentos jurídicos estão:
- Art. 39, III do CDC — proíbe o fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor;
- Art. 14 do CDC — estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço;
- Art. 42 do CDC — prevê a possibilidade de restituição de valores cobrados indevidamente.
Em outras palavras, o consumidor não precisa provar que o banco agiu de má-fé. Basta demonstrar a existência da cobrança indevida.
⚠️ 3. Quem pode pedir o ressarcimento
Segundo os critérios divulgados no acordo, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos:
- ter sofrido cobrança de seguro não contratado ou mantido após pedido de cancelamento;
- ter sido cobrado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025;
- ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025 em um dos canais reconhecidos;
- não ter recebido ressarcimento anterior pelo mesmo fato.
Esse ponto é importante: quem nunca registrou reclamação formal pode enfrentar dificuldades na via administrativa, mas ainda pode ter alternativas jurídicas dependendo do caso.
📋 4. Quais reclamações são aceitas
O acordo reconhece registros realizados em canais como:
- Procon;
- consumidor.gov.br;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Idec;
- Reclame Aqui;
- Sindec;
- Pró-Consumidor;
- canais oficiais do próprio Itaú.
A documentação da reclamação é uma das principais provas para solicitar a devolução.
📲 5. Como solicitar a devolução
O pedido deve ser feito diretamente ao Itaú.
Antes de iniciar o processo, é recomendável reunir:
- faturas com a cobrança;
- comprovante da reclamação realizada;
- documentos pessoais;
- dados bancários para recebimento.
Os canais divulgados pelo banco para envio das evidências são:
- e-mail: [email protected]
- telefone: 3004-8428
O pagamento poderá ocorrer por PIX, TED, depósito bancário ou crédito em cartão, conforme as regras do acordo.
🆘 6. E quem não se enquadra nos critérios?
Nem todo consumidor afetado será necessariamente atendido pelo procedimento administrativo previsto no acordo.
Dependendo da situação, ainda pode ser possível discutir judicialmente:
- a existência da contratação;
- a validade da cobrança;
- a restituição dos valores pagos;
- eventual indenização por danos materiais ou morais.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
🧩 Como podemos te ajudar
O escritório Renato Passos Advocacia atua há mais de 15 anos na defesa de consumidores em casos envolvendo:
- cobranças indevidas;
- abusos bancários;
- contratação não autorizada de produtos financeiros;
- responsabilidade civil de instituições financeiras.
A atuação envolve análise documental, orientação sobre o acordo e avaliação das medidas judiciais cabíveis.
📩 Se você identificou cobranças de seguros que não reconhece em suas faturas, procure orientação jurídica especializada para analisar seus direitos.
📚 Fontes e Referências
Acordo entre Itaú, Procon-MPMG e Idec sobre cobrança indevida de seguros
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Consumidor.gov.br
https://www.consumidor.gov.br
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
https://idec.org.br
Ministério Público de Minas Gerais
https://www.mpmg.mp.br
