A liquidação do Banco Master, iniciada em novembro de 2025, trouxe incertezas para milhares de investidores.
Quem aplicou em CDBs da instituição por meio de corretoras como XP, BTG Pactual ou Nubank passou a enfrentar duas possibilidades distintas para tentar recuperar os valores investidos.
Enquanto muitos aguardam a habilitação de crédito na liquidação, cresce o número de ações judiciais contra as corretoras que intermediaram a venda dos títulos.
Entenda os caminhos possíveis.
Quem investiu pelo Master enfrenta uma crise que foi muito além dele. Veja o panorama dos bancos digitais em crise em 2026.
🛤️ 1. Dois caminhos para o investidor
Diante da liquidação, o investidor basicamente possui duas alternativas:
✔ Habilitar crédito na liquidação extrajudicial
Nesse cenário, o investidor recebe a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), limitada a R$ 250.000,00 por CPF e por conglomerado financeiro.
Valores superiores entram na lista de credores, sem prazo definido para pagamento.
Trata-se de uma via passiva, sujeita à burocracia e à duração do processo de liquidação.
✔ Ajuizar ação contra a corretora
A segunda opção consiste em propor ação judicial diretamente contra a corretora que distribuiu o CDB.
Nesse caso, o foco deixa de ser o banco liquidado e passa a ser a instituição que recomendou e intermediu o investimento.
Essa estratégia busca a restituição integral dos valores e eventual indenização por danos morais.
💰 2. Limite do FGC e impacto prático
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro.
Investidores que possuíam valores acima desse limite — ou que também tinham aplicações em instituições do mesmo grupo econômico — podem enfrentar perdas significativas.
Além disso, o recebimento de valores superiores ao limite depende da ordem de pagamento na liquidação, o que pode levar anos.
⚠️ 3. A responsabilidade das corretoras
Corretoras de investimento não são meras intermediárias neutras.
Ao selecionar, oferecer e recomendar produtos financeiros, assumem deveres de informação, transparência e adequação ao perfil do cliente.
No caso dos CDBs do Banco Master, têm sido apontadas falhas como:
- omissão sobre riscos relacionados ao emissor
• apresentação do FGC como garantia absoluta de segurança
• ausência de alerta claro sobre o limite por conglomerado
• possível conflito de interesses na distribuição
Essas condutas podem caracterizar falha na prestação do serviço.
⚖️ 4. Base legal para responsabilização
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Dois fundamentos são centrais:
Responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC)
A corretora pode ser responsabilizada independentemente de culpa quando há defeito na prestação do serviço.
Responsabilidade solidária (arts. 7º e 25 do CDC)
Todos os integrantes da cadeia de fornecimento podem responder pelos danos.
Além disso, XP, BTG e Nubank já são alvos de ação coletiva que questiona a forma como os CDBs do Banco Master foram distribuídos.
🆘 5. Fui lesado. O que fazer?
Se você investiu no Banco Master por meio de corretora e sofreu prejuízo:
- reúna extratos e comprovantes de aplicação
- preserve conversas com assessores
- guarde materiais publicitários ou comunicações recebidas
- busque orientação jurídica especializada
Cada caso exige análise individual.
🧩 Como o escritório pode ajudar
O escritório Renato Passos Advocacia atua há mais de 15 anos na defesa de investidores lesados por instituições financeiras.
A atuação envolve:
- análise detalhada do caso
• definição da melhor estratégia processual
• pedido de restituição integral dos valores
• pleito de indenização por danos morais, quando cabível
📩 Se você investiu no Banco Master por meio de corretora e sofreu prejuízo, entre em contato para receber uma análise individualizada do seu caso.
📚 Fontes e Referências
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.ht
