Ter licença de um regulador financeiro respeitado no exterior — a FCA no Reino Unido, a ASIC na Austrália, a CySEC no Chipre — passa uma sensação de segurança para quem investe. O problema é que ela resolve uma questão que não é a do investidor brasileiro: ela autoriza a corretora a operar no país que a licenciou, não a captar cliente residente no Brasil. É essa lacuna que define uma corretora estrangeira sem autorização da CVM.
No início de março de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou alertas ordenando que um conjunto de corretoras estrangeiras de forex e CFD suspendesse a captação de investidor brasileiro — entre elas, o grupo por trás da marca ATFX. Este artigo explica por que uma marca conhecida internacionalmente pode ser um risco real para quem investe daqui, e o que considerar se você já investiu.
🚨 1. O que o alerta da CVM determinou
Por meio do Ato Declaratório nº 24.870, de 26/02/2026, divulgado pela CVM em 04/03/2026, a área técnica da autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de intermediação de valores mobiliários — a chamada stop order — pelas empresas AT Global Markets International Limited, AT Global Markets (Brazil) Ltda e AT Capital Group Limited. É o grupo por trás das marcas ATFX e ATFX Brasil que, segundo o alerta, captava clientes no Brasil pelos sites atfx.com e atfx.com.br sem ter autorização para isso.
No mesmo dia, a CVM divulgou alertas contra outras seis empresas estrangeiras (Atos Declaratórios nº 24.873 e 24.856) — veja o panorama completo dessas suspensões.
⚖️ 2. Por que ter registro em outro país não autoriza operar aqui
No Brasil, só pode oferecer e intermediar investimentos quem tem autorização da CVM. Quem diz isso é a Lei nº 6.385/76: o art. 15 define quem faz parte do sistema de distribuição, e o art. 16 exige autorização prévia da CVM para distribuir, intermediar e corretar valores mobiliários — fora da bolsa, só quem tem registro na Comissão. Licença de outro país não entra nessa conta: cada autorização vale no seu território.
Uma corretora com licença de um regulador estrangeiro pode captar investidor brasileiro?
Não, a menos que também tenha autorização específica da CVM. A licença estrangeira — FCA, ASIC, CySEC ou equivalente — vale no país que a concedeu. Para operar com residente no Brasil, a instituição — ou o intermediário local que a representa — precisa de registro próprio na CVM.
A Resolução CVM nº 178/2023 permite que pessoas físicas ou jurídicas atuem como assessoras de investimento, mas sempre em nome de uma corretora ou distribuidora autorizada, nunca por conta própria.
⚠️ 3. Depois do alerta: o que mudou (e o que não mudou)
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica mostra a AT Assessoria de Investimentos Ltda, nome fantasia ATFX Assessoria de Investimentos, ativa, com sede em São Paulo/SP, aberta em 20/01/2026. E o Cadastro Geral da CVM confirma o que o site afirmava em fevereiro: registrada como assessora de investimento desde 19/02/2026, “em funcionamento normal” em 15/09/2026.
Aqui vale traduzir. CNPJ ativo só prova que a empresa existe. Registro na CVM como assessora prova que ela pode atender investidores — mas nunca sozinha: uma assessora só atua “amarrada” a uma corretora ou distribuidora autorizada, e esse vínculo é público, no sistema da ANCORD, para onde a própria CVM manda conferir.
Em 15/09/2026, essa consulta mostrou a Levycam Corretora de Câmbio e Valores Ltda — a corretora que o site da ATFX apontava como parceira — credenciada, mas sem nenhum vínculo registrado com a AT Assessoria. Há um segundo limite: registro de assessora não autoriza captar cliente para corretora estrangeira sem autorização da CVM. Sete dias depois de registrar a assessora, a própria CVM a incluiu, com seu CNPJ, no registro de suspensões sob o Ato Declaratório nº 24.870, mencionando evidências de que ela prospectava clientes para o grupo.
A Junta Comercial de São Paulo registra uma alteração societária em 01/06/2026, pouco mais de três meses depois do Ato Declaratório: a AT Global Markets (Brazil) Ltda deixou de figurar como sócia da empresa, dando lugar à AT Capital Group Limited, com sede nas Ilhas Cayman; valor de participação e administrador permaneceram os mesmos.
O ponto que chama atenção: a sócia que saiu e a que entrou são duas das três nomeadas no mesmo Ato Declaratório nº 24.870. E a sócia atual não aparece entre as empresas licenciadas que o próprio grupo lista no rodapé do site global.
O ato declaratório é medida cautelar — um alerta preventivo, não uma condenação: punir exige processo próprio na CVM, com decisão final, como a própria autarquia registra e como já explicamos ao tratar das plataformas suspensas pela CVM. Nada aqui é conclusão sobre irregularidade — o fato documentado é que a mudança ocorreu dentro do grupo já identificado pela autarquia.
O desenho não é único. A única assessora vinculada à Levycam na ANCORD é a Hantec Markets Assessoria de Investimentos Ltda — aberta em 11/02/2026, três semanas depois da AT Assessoria, registrada na CVM em 07/04/2026 e controlada, por meio de uma holding brasileira, pela Hantec Markets Holdings Limited, de Hong Kong.
Hantec Markets é outra corretora estrangeira já alertada pela CVM: em 2022, a autarquia apontou que a holding responsável pelo site hmarkets.com captava investidores no Brasil por meio de parcerias locais, sem autorização (Ato Declaratório nº 19.562, ainda listado no registro de suspensões em 15/09/2026).
Em 15/09/2026, o atfx.com.br exibia apenas uma tela de login, sem conteúdo público — enquanto o CNPJ e o registro na CVM seguiam ativos.
🛡️ 4. O que uma corretora estrangeira sem autorização da CVM significa para quem já investiu
A licença estrangeira não confere ao investidor brasileiro as proteções do sistema financeiro nacional: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não cobre aplicação fora do sistema bancário brasileiro — o próprio site da ATFX Brasil, em fevereiro de 2026, advertia sobre isso.
O site brasileiro da ATFX informava, em fevereiro de 2026, que quem atende o investidor residente no Brasil é a AT Global Markets Intl Ltd, sediada e regulada nas Ilhas Maurício (Financial Services Commission) — não a empresa do grupo que detém a licença britânica.
O site global da ATFX confirma: a marca é compartilhada por várias empresas, cada uma com a própria licença, e pertence à das Ilhas Maurício. A licença de uma empresa-irmã não se estende ao contrato firmado com outra.
Isso não deixa o investidor sem caminho. O Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os que participam da cadeia de fornecimento respondem juntos pelo dano (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º) — o que alcança, em tese, o intermediário local que participou da captação ou da distribuição do produto estrangeiro, como já tratado na análise sobre a responsabilidade das instituições financeiras em golpes de falso investimento.
📲 5. O que considerar diante dessa situação
Diante de suspensão da CVM ou dúvida sobre a corretora, alguns cuidados ajudam:
- reunir contratos, comprovantes de depósito, prints e extratos da conta na plataforma;
- verificar com a corretora a situação do saldo e a possibilidade de resgate;
- registrar boletim de ocorrência se houver dificuldade para sacar valores;
- consultar o SAC da CVM para confirmar a situação regulatória da empresa;
- buscar orientação jurídica antes de aceitar renegociação ou transferência de conta proposta pela corretora.
🧩 Como nosso escritório atua
O Escritório Renato Passos Advocacia atua há mais de 15 anos em Direito Bancário e na defesa de consumidores e investidores em conflitos envolvendo instituições financeiras e produtos de investimento.
Em situações relacionadas a corretoras estrangeiras, plataformas de investimento e dificuldades de resgate, a análise jurídica pode envolver a documentação e o histórico dos aportes, a forma como o investimento foi apresentado, a situação regulatória das empresas envolvidas e a eventual participação de intermediários ou assessores locais na captação ou distribuição do produto.
Cada situação possui características próprias e deve ser avaliada a partir da documentação disponível e das circunstâncias específicas do investimento, sem garantia de resultado.
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Site: renatopassosadvocacia.com.br
📚 Fontes e referências
- CVM — Alerta sobre atuação irregular de AT Global Markets International Limited e outras empresas (04/03/2026)
- Ato Declaratório CVM nº 24.870, de 26/02/2026 — Diário Oficial da União
- CVM — Ofertas e atuações irregulares — referência sobre a natureza cautelar dos atos declaratórios e stop orders.
- Lei nº 6.385/76 — arts. 15 e 16
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/90, arts. 7º e 25
- CVM — Cadastro Geral de Regulados — consultas aos CNPJs 64.632.319/0001-12 e 65.100.590/0001-70 realizadas em 15/09/2026.
- CVM — Alerta sobre atuação irregular de Hantec Capital Group Holdings Limited (17/02/2022) — Ato Declaratório nº 19.562.
- CVM — Registro de suspensão das atividades de intermediação irregular — consultas por AT ASSESSORIA, AT GLOBAL, AT CAPITAL e HANTEC realizadas em 15/09/2026.
- ANCORD — Sistema de Credenciamento — consulta pública à sociedade de assessores pelo CNPJ 64.632.319/0001-12 e ao intermediário Levycam, realizada em 15/09/2026.
- Receita Federal — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e JUCESP — Junta Comercial do Estado de São Paulo — consultas públicas às sociedades citadas e à holding brasileira da Hantec, realizadas pelo escritório em 15/09/2026.
- ATFX Brasil — seções “Informação Corporativa”, “Informação LEVYCAM” e “Aviso de Riscos”, na versão pública de 26/02/2026. Em 15/09/2026, o endereço exibia apenas tela de login.
- ATFX — site global — rodapé com a relação das empresas do grupo e respectivas licenças, consultado em 15/09/2026.
Advogado especialista em Direito Bancário e Fraudes Financeiras.
Renato Raquello Passos — OAB/MG 133.946
