O telefone toca ou chega uma mensagem no WhatsApp. Do outro lado, alguém que se apresenta como o seu advogado — com a foto dele, o nome completo, o número da OAB e o número do seu processo. A pessoa diz que saiu uma decisão favorável e que falta apenas uma taxa para liberar o valor. Milhares de brasileiros pagam antes de conseguir desconfiar. Esse é o golpe do falso advogado.
A fraude é hoje uma das que mais crescem no Brasil. A plataforma nacional de verificação da OAB, o ConfirmADV, registrou mais de 27 mil consultas até março de 2026 — e em cerca de 7,6 mil delas o suposto advogado não confirmou a própria identidade, indício de tentativa de golpe. A força-tarefa criada pela OAB de São Paulo catalogou, em cerca de um ano, mais de 4.700 relatos de advogados que tiveram a identidade usada por criminosos. No Paraná, os registros de 2026 já passam de 2,6 mil e superam, em julho, tudo o que foi contabilizado em 2025.
Este artigo explica como a fraude funciona, o que fazer nas primeiras horas se o pagamento já foi feito e o que os tribunais superiores decidem sobre a responsabilidade de bancos e plataformas digitais.
🚨 1. O que é o golpe do falso advogado?
O golpe do falso advogado é a fraude em que criminosos se passam por um advogado real — ou por alguém do escritório dele — usando dados verdadeiros de processos judiciais para convencer a vítima a pagar uma quantia sob a promessa de liberar valores de uma ação. O contato quase sempre ocorre por aplicativo de mensagem: segundo dados apresentados na Câmara dos Deputados durante a discussão do tema, cerca de 90% dos casos registrados usavam esses aplicativos.
A engenhosidade está na matéria-prima: os dados são autênticos. Processos judiciais são, como regra, públicos. Número da ação, nome das partes, valor da causa, data das decisões — tudo isso é consultável nos portais dos tribunais. Os criminosos cruzam essas informações com fotos e nomes retirados de sites e redes sociais de advogados devidamente inscritos na OAB.
Mas a verdade é só a porta de entrada. Vencida a desconfiança inicial, entra a parte fabricada: falsos alvarás judiciais em PDF, guias de custas inventadas, ofícios e sentenças forjados com brasões oficiais — da República, de tribunais, até da OAB — e assinatura verdadeira de juiz usada indevidamente. O golpe mistura o que é público com o que é falsificado, e é exatamente essa mistura que engana. A pergunta que o desmonta continua uma só: quem está falando?
Já a conta que recebe o Pix quase sempre está no nome de um “laranja” — às vezes alguém que cede o próprio nome aos criminosos, às vezes alguém que teve os documentos usados sem saber. O golpista fica invisível, e é esse detalhe, aparentemente técnico, que abre a discussão jurídica sobre a responsabilidade dos bancos.
⚠️ 2. Como reconhecer a abordagem
Os sinais se repetem com pouca variação:
- Número desconhecido. A mensagem chega de um contato novo, ainda que a foto do perfil seja a do seu advogado.
- Boa notícia seguida de pedidos. “Saiu a decisão” é a isca. A cobrança nem sempre vem de imediato: muitas vezes o golpista pede antes os seus dados bancários, como se fosse para preparar o depósito — pedido que parece inofensivo e é justamente o que dá aparência de verdade à conversa. Só depois vêm as cobranças forjadas: taxas inventadas para arrancar o pagamento.
- Urgência artificial. As desculpas para a pressa são sempre as mesmas: o prazo é hoje, o alvará (a ordem judicial que libera o pagamento) está vencendo, o dinheiro “vai voltar para o tribunal”. A pressa é fabricada para impedir que você confira — porque prazo de verdade aguenta esperar você ligar para conferir, e golpe não aguenta. É o mesmo truque usado no golpe do falso gerente, que também já explicamos no blog.
- Cobrança antecipada para “liberar” o dinheiro. Os nomes até existem — custas, imposto, honorários —, mas a mecânica entrega o golpe: ninguém paga por Pix, por fora do processo, para receber o que a Justiça mandou pagar. Custas verdadeiras se recolhem por guia oficial, dentro dos autos; e honorários de advogado estão no contrato que você assinou — não aparecem de surpresa numa mensagem, como pedágio do saque.
- Alvará falso e outros documentos forjados. Para dar aparência oficial ao pedido, chegam anexados à conversa um alvará, uma sentença ou uma guia de custas em PDF, com brasão e assinatura. Seu advogado de verdade também envia documentos por mensagem — a diferença está na conferência: o documento verdadeiro está dentro do processo, e quem confere o encontra lá; o forjado só existe naquela conversa. E tribunal nenhum libera valores por WhatsApp.
- Conta de destino em nome de outra pessoa. O comprovante mostra um titular que não é seu advogado nem o escritório.
Como confirmar que é mesmo o nosso escritório
O canal oficial de WhatsApp do escritório Renato Passos Advocacia é um só: (32) 99975-8658. Além disso:
- Custas processuais existem — quem não tem direito à justiça gratuita paga algumas ao longo da ação. Nesses casos, o escritório envia a guia oficial do tribunal, e o pagamento vai direto para o tribunal, registrado no processo. O que não existe é taxa paga por Pix a uma pessoa para “liberar” valor: custa de verdade se paga ao tribunal, nunca a alguém.
- O escritório não indica conta de terceiros para qualquer pagamento.
- Na hora de receber, o dinheiro anda numa direção só: para a sua conta. O valor de uma ação sai de dentro do processo — depósito judicial ou alvará — e o repasse segue o que está combinado no contrato.
Recebeu contato de outro número em nome do escritório? Ligue para o número oficial antes de qualquer coisa. Você também pode verificar a inscrição de qualquer advogado do país no ConfirmADV, a plataforma de consulta da OAB Nacional (confirmadv.oab.org.br).
📲 3. Já pagou? O que fazer nas primeiras horas
O tempo é o fator decisivo. Quanto mais rápido a movimentação for contestada, maior a chance de o dinheiro ainda estar bloqueável.
- Conteste no aplicativo do banco imediatamente. Desde 2 de fevereiro de 2026, por força da Resolução BCB nº 493/2025, as instituições que oferecem contas movimentáveis pelo Pix são obrigadas a disponibilizar a funcionalidade de recuperação de valores. Assim que você contesta, a norma manda bloquear os valores na conta que recebeu o Pix, com rastreamento que alcança as contas seguintes do repasse. É o chamado MED 2.0 — já explicamos aqui no blog como ele funciona e quais prazos o banco tem que cumprir. E se o banco negar a devolução, não pare aí: registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br — esses registros mostram que o banco foi avisado e servem de prova depois.
- Registre boletim de ocorrência. Em regra, o estelionato só é investigado se a própria vítima registrar a ocorrência e pedir a apuração — é a chamada representação. Sem o BO, a investigação não avança.
- Guarde tudo. Prints da conversa, número de origem, comprovante do Pix, chave e titular da conta de destino, protocolos de atendimento do banco.
- Avise o advogado verdadeiro e a OAB. A Ordem mantém canal próprio de denúncia (fiscalizacao.oab.org.br), e o registro alimenta a apuração nas seccionais.
⚖️ 4. O que a lei diz sobre a responsabilidade dos bancos
A lei protege a vítima mais do que parece. O Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos (Súmula 297 do STJ), e a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias: a vítima não precisa provar descuido do banco — basta demonstrar o defeito do serviço e o prejuízo. Para se livrar, o banco é que precisa provar que não houve defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de um terceiro (art. 14, § 3º, do CDC) — e apontar o golpista como esse “terceiro” não funciona: fraude cometida dentro do ambiente bancário é risco do próprio negócio, o chamado fortuito interno.
Foi o que a Terceira Turma do STJ aplicou em outubro de 2025: bancos e instituições de pagamento respondem pelos prejuízos de golpes de engenharia social quando deixam passar transações atípicas, fora do perfil do cliente — validar operações suspeitas é defeito na prestação do serviço. Pouco depois, o tribunal também afastou a tese de que a vítima enganada teria “culpa concorrente” no próprio prejuízo.
Nem toda decisão, porém, favorece a vítima. Em janeiro de 2025, o STJ negou o pedido de indenização de uma vítima contra o banco digital onde os criminosos mantinham a conta usada em um golpe do falso leilão — fraude cuja mecânica já detalhamos no blog —, porque a conta havia sido aberta com confirmação de identidade, nos procedimentos do Banco Central. Ou seja: a responsabilização não é automática — depende de demonstrar a falha concreta: conta aberta sem checagem, falta de monitoramento antifraude, demora no bloqueio após o aviso. É por isso que a organização da prova define o caso.
🛡️ 5. A responsabilidade das plataformas digitais
Aqui está a mudança mais relevante dos últimos anos. Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou dois recursos de alcance nacional — os Temas 987 e 533 da repercussão geral, cuja tese vale para todos os processos do país — e declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, o dispositivo que exigia ordem judicial prévia para responsabilizar uma plataforma por conteúdo de terceiro.
O caso concreto do Tema 987 tratava justamente de um perfil falso em rede social, e o recurso da plataforma foi rejeitado.
Pela tese fixada, enquanto não vier lei nova, a plataforma pode ser responsabilizada civilmente se, notificada diretamente pelo interessado — sem necessidade de ordem judicial —, deixar de remover o conteúdo. A regra alcança expressamente as contas denunciadas como falsas. A responsabilidade é subjetiva — depende de análise de culpa — e a tese alcança apenas fatos posteriores ao julgamento.
O significado prático para quem sofre o golpe do falso advogado: a denúncia de um número ou perfil falso feita diretamente à plataforma não é mais um gesto inútil. Ela marca o momento a partir do qual a inércia da empresa passa a ter consequência jurídica. Registre a denúncia pelo canal de atendimento da plataforma — canal que, por determinação do STF, deve ser permanente e acessível — e guarde o protocolo.
No plano legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou em 17 de março de 2026 o PL 4709/2025, que transforma o golpe do falso advogado em crime específico no Código Penal, separado do estelionato comum, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, e cria obrigações para tribunais — como autenticação reforçada no acesso aos processos eletrônicos, para dificultar a coleta de dados pelos criminosos —, bancos, aplicativos de mensagem e operadoras. No fechamento deste artigo, o texto aguardava apreciação do Senado.
🧩 O compromisso do escritório no combate ao golpe do falso advogado
O balanço mais recente da OAB do Paraná mostra por que a informação importa: as denúncias do golpe do falso advogado aumentaram — mais gente reconhecendo e reportando a fraude —, mas a fatia das tentativas que terminaram com a vítima perdendo dinheiro caiu de 26,5% em 2025 para 22% em 2026. Ou seja: o golpe circula mais e, mesmo assim, uma parcela menor das pessoas abordadas cai nele. Quem conhece a fraude antes de a mensagem chegar raramente paga. É por isso que este artigo existe — ao lado dos demais alertas sobre fraudes digitais que o escritório publica neste blog e da orientação permanente aos clientes pelos canais oficiais.
O escritório Renato Passos Advocacia atua há mais de 15 anos na defesa de consumidores lesados por fraudes bancárias e golpes digitais. Nesse tipo de caso, a atuação envolve:
- Análise técnica do fluxo do dinheiro e identificação das instituições que receberam os valores.
- Verificação do cumprimento das normas do Banco Central sobre abertura de contas, monitoramento e devolução.
- Pedidos judiciais de bloqueio e rastreamento de valores.
- Ações de responsabilização das instituições financeiras e das plataformas envolvidas.
Compartilhe este alerta com familiares e amigos — em especial com quem tem processo em andamento na Justiça. Uma mensagem encaminhada a tempo pode ser a diferença entre a desconfiança e o prejuízo.
📩 Você vive uma situação parecida?
Se você recebeu uma abordagem suspeita ou já realizou um pagamento a alguém que se passou por advogado, é possível conversar sobre uma análise individualizada do seu caso pelos canais de atendimento do escritório: telefone e WhatsApp (32) 99975-8658, e-mail [email protected] ou o formulário de contato deste site.
📚 Fontes e referências
- STF — STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros (Temas 987 e 533)
- STF — Tema 987 da repercussão geral (RE 1.037.396): andamento e tese
- STJ — Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central (REsp 2.222.059)
- STJ — Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe
- STJ — Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência
- Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025 (aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix)
- OAB Nacional — ConfirmADV: plataforma de verificação de advogados
- OAB Nacional — Plataforma ConfirmADV recebe quase 10 mil solicitações em três semanas
- OAB SP — OAB SP, Lupa e Jusbrasil lançam cartilha nacional de enfrentamento ao golpe do falso advogado
- OAB PR — Golpe do falso advogado: OAB-PR atualiza números e reforça importância da denúncia
- TMC — Paraná soma 2,6 mil casos do golpe do falso advogado desde o início do ano, alerta OAB
- Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PL 4709/2025
- ConJur — Câmara aprova projeto que endurece punição ao golpe do falso advogado
- TRF3 — Golpe do falso advogado: saiba o que é e como se proteger
- TRF6 — Golpe do falso advogado utiliza dados reais para enganar vítimas
- Polícia Civil do Paraná — Golpe do falso advogado
- Idec — Golpe do falso advogado: cuidado com quem você conversa no WhatsApp
