Ressarcimento do Itaú por cobrança indevida de seguros: quem tem direito e como solicitar

Você já conferiu a fatura do cartão e encontrou a cobrança de um seguro que nunca contratou?

Essa situação foi o centro de uma ação civil pública que resultou em um acordo firmado entre o Itaú Unibanco, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MPMG, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O acordo reconhece a possibilidade de ressarcimento para consumidores que tiveram cobranças de seguros não contratados ou que continuaram sendo cobrados após o cancelamento.

Entenda quem tem direito, quais são os critérios e como solicitar a devolução.

 

🚨 1. O que aconteceu

A investigação identificou situações em que seguros eram lançados nas faturas de cartões Itaucard sem contratação válida ou continuavam sendo cobrados após o cancelamento solicitado pelo cliente.

Como os valores vinham diretamente na fatura, muitos consumidores acabavam pagando a cobrança sem perceber ou para evitar juros e multas do cartão.

Como resultado, o Itaú assumiu compromissos para devolver valores cobrados indevidamente e criar canais específicos para atendimento dos consumidores afetados.

 

⚖️ 2. Por que a cobrança pode ser considerada indevida

O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente contra a cobrança de serviços não solicitados.

Entre os principais fundamentos jurídicos estão:

  • Art. 39, III do CDC — proíbe o fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor;
  • Art. 14 do CDC — estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço;
  • Art. 42 do CDC — prevê a possibilidade de restituição de valores cobrados indevidamente.

Em outras palavras, o consumidor não precisa provar que o banco agiu de má-fé. Basta demonstrar a existência da cobrança indevida.

 

⚠️ 3. Quem pode pedir o ressarcimento

Segundo os critérios divulgados no acordo, o consumidor deve preencher os seguintes requisitos:

  • ter sofrido cobrança de seguro não contratado ou mantido após pedido de cancelamento;
  • ter sido cobrado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025;
  • ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025 em um dos canais reconhecidos;
  • não ter recebido ressarcimento anterior pelo mesmo fato.

Esse ponto é importante: quem nunca registrou reclamação formal pode enfrentar dificuldades na via administrativa, mas ainda pode ter alternativas jurídicas dependendo do caso.

 

📋 4. Quais reclamações são aceitas

O acordo reconhece registros realizados em canais como:

  • Procon;
  • consumidor.gov.br;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Idec;
  • Reclame Aqui;
  • Sindec;
  • Pró-Consumidor;
  • canais oficiais do próprio Itaú.

A documentação da reclamação é uma das principais provas para solicitar a devolução.

 

📲 5. Como solicitar a devolução

O pedido deve ser feito diretamente ao Itaú.

Antes de iniciar o processo, é recomendável reunir:

  • faturas com a cobrança;
  • comprovante da reclamação realizada;
  • documentos pessoais;
  • dados bancários para recebimento.

Os canais divulgados pelo banco para envio das evidências são:

O pagamento poderá ocorrer por PIX, TED, depósito bancário ou crédito em cartão, conforme as regras do acordo.

 

🆘 6. E quem não se enquadra nos critérios?

Nem todo consumidor afetado será necessariamente atendido pelo procedimento administrativo previsto no acordo.

Dependendo da situação, ainda pode ser possível discutir judicialmente:

  • a existência da contratação;
  • a validade da cobrança;
  • a restituição dos valores pagos;
  • eventual indenização por danos materiais ou morais.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

 

🧩 Como podemos te ajudar

O escritório Renato Passos Advocacia atua há mais de 15 anos na defesa de consumidores em casos envolvendo:

  • cobranças indevidas;
  • abusos bancários;
  • contratação não autorizada de produtos financeiros;
  • responsabilidade civil de instituições financeiras.

A atuação envolve análise documental, orientação sobre o acordo e avaliação das medidas judiciais cabíveis.

📩 Se você identificou cobranças de seguros que não reconhece em suas faturas, procure orientação jurídica especializada para analisar seus direitos.

 

📚 Fontes e Referências

Acordo entre Itaú, Procon-MPMG e Idec sobre cobrança indevida de seguros

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Consumidor.gov.br
https://www.consumidor.gov.br

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
https://idec.org.br

Ministério Público de Minas Gerais
https://www.mpmg.mp.br

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Renato Passos Advocacia

Renato Passos Advocacia

Advogado especialista em Direito Bancário e Fraudes Financeiras.